quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

FEliz Ano novo

FEliz ano novo a todos. Abraços

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Crítica sobre o filme Crepúsculo (por Pablo Vilhaça)

Dirigido por Catherine Hardwicke. Com: Kristen Stewart, Robert Pattinson, Billy Burke, Nikki Reed, Ashley Greene, Jackson Rathsbone, Kellan Lutz, Peter Facinelli, Cam Gigandet, Elizabeth Reaser.



Edward Cullen tem um problema: embora profundamente apaixonado pela jovem Bella, ele evita beijá-la por temer que a intensidade do momento vá levá-lo a desejar algo mais da garota, que, igualmente apaixonada, certamente permitiria que ele a penetrasse – mas Edward sabe que, depois de começar, não conseguiria se obrigar a retirar a tempo, indo até o final e trazendo sérias conseqüências para ambos. Ah, sim: quando digo “penetrar” e “retirar”, estou me referindo às presas de Edward, que é um vampiro. No entanto, se você interpretou o que escrevi de maneira errada, não se preocupe: Crepúsculo usa, sim, sua trama de amor vampiresca como uma metáfora óbvia do desejo sexual adolescente e da necessidade imperativa de se praticar a abstinência.



(“Imperativa”, claro, de acordo com o roteiro escrito por Melissa Rosenberg a partir do best-seller de Stephenie Meyer, já que, particularmente, não tenho a menor ilusão quanto a eficácia desta pregação junto aos adolescentes, que estariam mais bem servidos com aulas sobre métodos anticoncepcionais e de prevenção a DSTs.)



Mas divago: dirigido por Catherine Hardwicke (Aos Treze, Jesus – A História do Nascimento), Crepúsculo acompanha a adolescente Bella (Stewart), que, obrigada a mudar-se para a pequena cidade do pai, logo se torna bastante popular em sua nova escola – que, apesar de atender a uma cidade com apenas 3.120 habitantes, é imensa, conta com aparentemente centenas de alunos e, claro, é convenientemente diversificada em seu corpo estudantil, exibindo asiáticos, negros, latinos e qualquer outra minoria que faça os produtores se sentirem orgulhosos de si mesmos por sua visão globalizada. Sentindo-se pouco à vontade perto do pai (por motivos que o filme jamais procura esclarecer), Bella tem seu interesse despertado por Edward (Pattinson), um rapaz pálido e arredio que vive com os vários irmãos adotivos numa casa localizada nas montanhas. Contudo, ainda que obviamente encantado pela moça, Edward insiste que não devem se aproximar – algo que ele reforça de maneira curiosa ao procurá-la durante o almoço na cantina apenas para repetir, embora ela tivesse mantido a distância exigida. Esta dinâmica se repete dezenas de vezes ao longo da projeção até que, finalmente, Bella descobre por que Edward a teme tanto – o que, claro, não impede que ele continue a dizer que deveriam se afastar embora jamais o faça. Rapazinho confuso, este.



Uma espécie de Harry Potter pouco imaginativo e excessivamente água-com-açúcar para adolescentes românticas (Pattinson, curiosamente, interpretou Cedrico Diggory em O Cálice de Fogo), este Crepúsculo também se passa num mundo com elementos fantasiosos, concentrando sua narrativa em uma escola e investindo num protagonista deslocado, apelando até mesmo para sua versão pobrinha do quadribol: no caso, uma partida risível de “baseball vampiro”. Enquanto isso, os Cullen percorrem os corredores e a cantina do colégio olhando de baixo para cima, ameaçadores, sem que ninguém jamais questione a palidez cadavérica de toda a família (ou talvez todos percebam se tratar de uma maquiagem incrivelmente artificial que não se preocupa sequer em cobrir direito os pescoços e membros dos tais vampiros). Aliás, por que os imortais Cullen ainda freqüentam a escola depois de centenas de anos? Certamente não é para disfarçar sua verdadeira natureza, já que chamam mais atenção do que se simplesmente se mantivessem distantes de todos ou se alegassem receber educação particular – principalmente em função do fato de faltarem à aula sempre que o dia está ensolarado. Ou talvez eles tenham dificuldade em trigonometria e simplesmente não consigam passar de ano.



Mais preocupado em se estabelecer como galã do que como ator, Robert Pattinson é auxiliado em sua tarefa pela diretora Catherine Hardwicke e pelo ótimo compositor Carter Burwell, que, não à toa, investe num crescendo romântico assim que Edward é visto pela primeira vez com sua pele pálida, as sobrancelhas cuidadosamente desenhadas, os lábios destacados por batom e o cabelo milimetricamente despenteado (ele deve passar horas diante do espelho, despenteando o cabelo. Ainda bem que, como imortal, tem todo o tempo do mundo.). Infelizmente, como ator, Pattinson se revela um belo adorno, já que, além de inexpressivo, suas tentativas de atuar soam embaraçosamente ruins – com destaque para a cena em que, ao perceber que sua estratégia para enganar o vilão não funcionou, ele aparentemente investe numa piscada estranha para evocar todo o desespero do personagem ao dizer: “Ele mudou de direção!” (um momento que, por contraste, transforma Keanu Reeves em Marlon Brando).



Por outro lado, Kristen Stewart, uma atriz interessante, faz o que pode para transformar Bella numa figura tridimensional, sendo constantemente sabotada pelo roteiro de Rosenberg (que se saiu muito melhor na série Dexter, diga-se de passagem): obrigada a atuar em cenas constrangedoramente expositivas – como na montagem em que “deduz” que Edward é um vampiro, repetindo várias “pistas” em voz alta -, Stewart ainda é levada a protagonizar um draminha artificial com o pai, magoando-o propositalmente apenas para “protegê-lo” (o problema, aqui, é ela não precisava realmente magoá-lo; esta é apenas uma estratégia barata do filme para tentar criar algum conflito dramático, fazendo-me lembrar daquelas cenas em que alguém tenta afastar um cãozinho e, para tanto, finge detestá-lo, atirando pedras e por aí afora. Infelizmente para Crepúsculo, o pai de Bella não se chama Benji nem Lassie.).



Estes conflitos implausíveis, aliás, formam a base das tentativas do filme em criar algum tipo de tensão ou incerteza quanto ao final – e, como já dito, freqüentemente Edward diz para Bella que não podem ficar juntos apenas para, na cena seguinte, voltar a procurá-la para repetir sua decisão. Isto atinge o auge da artificialidade numa cena ambientada num quarto de hospital, quando, depois de ouvir o amado falar pela milésima vez que devem se afastar, a moça protesta apenas para escutar, em resposta, que o outro realmente não consegue se manter distante – ignorando, assim, o que acabara de dizer. E o que posso falar do vilão, um vampiro caçador que só é apresentado ao espectador com 80 minutos de projeção (e, mesmo assim, surgindo como o menos interessante do trio ao qual pertence)? Possivelmente introduzido na trama depois que a roteirista (ou a autora do livro, que não li) se deu conta de não ter criado um único antagonista, o tal James (Gigandet) é um estereótipo de vampiro mau que passa a caçar a mocinha sem nenhuma razão aparente – e se a resposta para esta obsessão se encontra no livro, o erro permanece, já que o filme deveria se sustentar sozinho.



Abusando das câmeras lentas e de planos que beiram o ridículo em sua obviedade (como aquele em que a mocinha compra um livro e, então, vemos o balconista entregando o volume com uma mão e pegando o dinheiro com a outra, como se temesse ser roubado), Catherine Hardwicke ainda peca por não perceber a qualidade pedestre dos efeitos visuais que retratam a velocidade e a força dos vampiros e que seriam mais apropriados a uma produção de tevê da década de 70. E o que dizer de diálogos como “Então o leão se apaixonou pelo cordeiro”, que parecem ter saído de uma fotonovela?



Embora ganhe alguns pontos pelo conceito interessante da família de vampiros que tenta levar uma vida razoavelmente normal ainda que a simples visão de sangue humano pareça levar seus integrantes a um quase frenesi, Crepúsculo merece mesmo distinção por sua profunda incoerência: apesar de roteirizado e dirigido por mulheres a partir de um livro escrito por outra, o filme é surpreendentemente machista ao transformar em heroína uma garota disposta a abrir mão de tudo para seguir um homem, abandonando família, seus projetos pessoais e até mesmo a vida apenas para poder contar com o privilégio de ser a esposa de um macho-alfa.



Ao que parece, Bella nunca ouviu falar de Betty Friedan ou mesmo de Simone de Beauvoir. Mas, pensando bem, talvez isto seja apropriado, já que as adolescentes que gritam histericamente ao ver Robert Pattison também não

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Juiz Indeniza Empregado Acusado de Ladrão

Um juiz do trabalho de Campina Grande - PB, condenou recentemente uma empresa distribuidora e Pneus a indenizar um empregado acusado de ladrão. O empregado sofreu um acidente de trabalho em seu primeiro mês na empresa. A mesma responsabilizou-se pela cirurgia do empregado, bem como a custear as despesas médicas do mesmo. A compensação era feita da seguinte forma: O empregado comprava os remédios indicados pelo médico e enviava a nota fiscal à empresa para ser ressarcido do valor. Quando ainda gozava de auxílio doença o empregado recebeu ligação do Gerente da empresa que o acusou de ter adulterado uma nota fiscal, chamando-o claramente de Ladrão. Após cessar o auxílio doença o empregado voltou ao trabalho, sendo, porém, rechaçado pela diretoria da empresa que o demitiu, mesmo estando este no período estabilitário. O fato gerou repercussão tanto na empresa como fora dela, haja vista que a ligação recebida pelo empregado foi ouvida por vizinhos utilizando este do viva voz. Os empregados da empresa comentaram o fato com empregados de outra empresa do mesmo ramo. O magistrado considerou rescindido o contrato bem como condenou a empresa a pagar ao empregado, além das verbas decorrentes da extinção do contrato, uma indenização pela demissão no período de estabilidade, bem como uma Indenização pelos danos morais causados ao empregado por conta da acusação de Ladrão. Essa indenização foi arbitrada pelo juiz em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Concurso Público - Teste Físico

O teste físico é uma das fases de qualquer concurso de carreira policial. É, inclusive eliminatória. Reprovado o candidato ou não comparecendo ao dito exame, será, então, eliminado do certame.

Porém, a carreira policial, ou melhor, os quadros de qualquer das nossas polícias, não são compostas apenas de agentes, policiais, etc. ou seja, pessoas que, no popular falando, vão combater o crime. Existem as funções científicas, tecnológicas, a exemplo do Perito Criminal, do Médico Legista, Papiloscopista (sei lá como peste escreve), Necrotomista, Escrivão, etc.

Os candidatos a tais cargos desenvolverão funções eminentemente técnicas e/ou científicas. Agora pergunta-se: Se essas pessoas não vão combater o crime diretamente, "correndo atrás de bandido", qual o sentido da aplicação do teste físico a uma pessoa cujos esforços poderão não passar de uma simples assinatura, uma digitada, uma análise em um cadáver, etc. Particularmente não vejo sentido algum.

Vejo sentido e legitimidade nos exames médicos, mas em testes físicos nenhum.

Tal exigência, a meu ver contraria flagrante e diretamente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade princípios esses importantíssimos para a concretização do ato administrativo, seja ele qual for.

Esse, ainda, não é meu entendimento exclusivo, é uma construção baseado em inúmeras decisões judiciais a respeito do tema, senão vejamos:

49128737 - REMESSA EX-OFFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL –MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FISICA. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA. INTIMAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça reviu o posicionamento anteriormente adotado, passando a entender que o prazo para impugnar a cláusula do edital através de mandado de segurança conta-se a partir do momento em que essa vir a produzir efetivo prejuízo ao candidato e não com a mera publicação. Tendo sido a impetrante prejudicada no teste de aptidão física, a partir deste ato concreto – Reprovação na prova física - Inicia-se a contagem do prazo decadencial. Preliminar de decadência rejeitada. 2. Pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a citação dos demais candidatos neste momento constitui óbice à prestação jurisdicional, na medida em que os candidatos possuem mera expectativa de direito à nomeação. Preliminar de citação dos litisconsortes necessários rejeitada. 3. O presente mandamus não objetiva impugnar Lei em tese, mas sim, cláusula editalícia que torna obrigatório o exame físico para classificação do candidato. A impetrante insurgiu-se contra ato que a reprovou em exame físico e postula a nulidade deste ato concreto, que tolhe direito líquido e certo, e não o edital que previu o exame. Preliminar de impropriedade da via eleita rejeitada. 4. A pretensão da impetrante consiste no reconhecimento da desnecessidade da realização da prova física para o cargo de médico-legista, apresentando de forma adequada a documentação através da qual pretende comprovar o seu direito líquido e certo. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 5. Mesmo que haja previsão expressa no edital da prova física e a candidata/apelada não tenha impugnado, a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são suficientes para se anular o ato administrativo que considerou a impetrante inapta no teste de avaliação física e permitiu o avanço nas etapas seguintes. Recurso improvido. (TJ-ES; REO 24060195237; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Willian Silva; DJES 18/03/2009; Pág. 20)

64276871 - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PERITO MÉDICO-LEGISTA. TESTE DE ESFORÇO FÍSICO. CARÁTER ELIMINATÓRIO. EXIGÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE A SER EXERCIDA, QUE NÃO SE FAZ NO CAMPO DA FORÇA BRUTA, MAS A PARTIR DE TÉCNICA ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. O direito líquido e certo está consubstanciado no fato de não haver razoabilidade da previsão do exame de esforço físico para o exercício da função de perito médico-legista, porquanto a atividade não exige força bruta a justificar os testes exigidos no edital, mas de perícia, ainda mais em caráter eliminatório. (TJ-SC; MS 2008.052284-7; Capital; Grupo de Câmaras de Direito Público; Rel. Des. Rui Francisco Barreiros Fortes; DJSC 13/05/2009; Pág. 124)

64275332 - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS (IGP). CARGO DE PERITO MÉDICO-LEGISTA. TESTE DE ESFORÇO FÍSICO COM EXERCÍCIOS DE BARRA, APOIO E IMPULSÃO. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL ÀS AT RIBUIÇÕES DO CARGO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STF. CONCESSÃO DA ORDEM. "Afigura-se ilegal, passível de exame pelo judiciário, a exigência editalícia do teste de esforço físico, com caráter eliminatório, a candidato a cargo (médico legista), que, pela sua própria natureza, pode ser exercido até por um deficiente físico que tenha recebido licença do conselho de medicina para exercer a profissão [.. ] coaduna-se com a razoabilidade a glosa da exigência de esforço físico em concurso voltado a preencher cargo de médico. A atuação deste, embora física, não se faz no campo da força bruta, mas a partir de técnica específica. Além dos princípios explícitos, a Carta da República abrange também os implícitos, entre os quais estão o da razoabilidade, o da proporcionalidade, aplicáveis ao caso concreto" (STF. AI 278127/ma. Min. Marco Aurélio. J. 18/08/2000) (TJ-SC; MS 2008.060997-4; Capital; Grupo de Câmaras de Direito Público; Rel. Des. José Volpato de Souza; DJSC 06/05/2009; Pág. 70)

13316890 - ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE ATESTADO MÉDICO. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE FÍSICO. 1. Impossibilitado o candidato de participar, na data designada, em razão de lesão sofrida, comprovada mediante atestado médico, da prova de aptidão física, correta a decisão que, diante do motivo de força maior, ordenou fosse designada outra data para a sua realização, preservando, assim, a igualdade de condições com os demais concorrentes. 2. Remessa oficial desprovida. 3. Sentença concessiva da segurança confirmada. (TRF 01ª R.; RN 2006.42.00.001125-0; RR; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro; Julg. 05/12/2008; DJF1 09/03/2009; Pág. 214)

54592173 - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO LEGISTA DA POLÍCIA CIVIL. EXAME BIOFÍSICO. BARRA FIXA. PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1 - Na esteira de jurisprudência desta corte, revela-se desarazoada e ilegal a exigência de que os candidatos ao concurso para provimento do cargo de médico legista se submetam a exame físico não condizente com as funções do cargo, cujas atividades são essencialmente técnico-científicas, nos termos do art. 62 da Lei orgânica da polícia civil. 2 - Sentença confirmada, em reexame necessário. (TJ-MG; RN 1.0145.06.342020-5/0011; Juiz de Fora; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Edgard Penna Amorim; Julg. 02/10/2008; DJEMG 19/11/2008)

Como se vê, não é de hoje que muitos tribunais repudiam a aplicação do exame físico a funções consideradas técnicas e/ou científicas, como no caso do Médico Legista, posto como exemplo.

Se você se enquadra em uam dessas situações, procure um advogado e lute por seus direitos.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Você tem problemas com sua faculdade?

Muitos e incontáveis são os problemas que estudantes enfrentam junto às suas instituições de ensino, sobretudo as públicas. O tendencioso e muitas vezes parcial processo administrativo leva quase sempre a uma negativa de um preemente direito do estudante. Este ano me foi apresentado os mais diversos problemas a este respeito, vou listar alguns.

Problemas de matrícula de alunos que repetiram a mesma disciplina por três vezes.
Problemas com aluno que não foi inscrito no ENADE
Negativa de dispensa de disciplina cursada em outra instituição.

Estes e outros problemas podem ser solucionados pela via judicial. Recentemente um estudante veio à mim com o seguinte problema. Cursou as disciplinas do curso e estava em um estágio em regime de intercâmbio no exterior. Teria por obrigação de fazer a prova do ENADE. Porém, o coordenador de seu curso, a quem sabe, segundo a lei, a inscrição, não a efetuou. Voltando ao Brasil, o aluno se inscreveu em um curso de mestrado e foi aprovado em terceiro lugar. Todavia, teve a matrícula negada porque não tinha ainda colado grau, como ainda estava dentro do prazo solicitou a colação de grau. Esta foi negada porque o mesmo não tinha participado do ENADE.

Justificou a não participação do ENADE, por não ter sido inscrito por falha da coordenação do curso, mas não aceitaram o argumento. O aluno então além de ter ficado sem diploma, ficou sem o acesso ao mestrado.

Felizmente (sem falsa modéstia), o mesmo me procurou a tempo. Impetrei um Mandado de Segurança, eis a decisão:

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1. O Impetrante requer, em sede de liminar, a expedição de ordem judicial determinando às Autoridades Impetradas que lhe concedam a colação de grau no Curso de Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, com a consequente expedição do diploma e do certificado de conclusão do curso, e realizem a sua matrícula no curso de Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais da UFCG.

2. Ao dispor sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, a Lei n.º 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES, estabelece, em seu art. 5.º, § 5º, que "O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento".

3. A Portaria n.º 2.051/04, do Ministro de Estado da Educação, a qual regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, após prever, em seu art. 25, que o ENADE será aplicado periodicamente, admitindo-se sua realização por amostragem dos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, complementa a regra transcrita no parágrafo anterior ao estabelecer que o registro de participação (dispensa ou efetiva realização da prova) no referido exame é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, independentemente de o estudante ter sido selecionado ou não na amostragem (art. 28).

4. Entretanto, no caso em apreço, embora o Impetrante não tenha realizado a prova do ENADE, constata-se que tal fato ocorreu em virtude de a Coordenação do seu curso não haver providenciado a sua inscrição no referido exame, conforme expressamente reconhecido pelo Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais da UFCG na declaração de fl. 35.

5. Assim, como o art. 5º, §6º, da Lei n.º10.861/04 estabelece ser responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP dos alunos habilitados à participação no ENADE, não se mostra razoável que a não realização do exame em questão pelo Impetrante venha a obstar a sua colação de grau.
6. Nesse sentido, confiram-se as ementas dos julgamentos proferidos pela Quarta Turma do Tribunal Regional da 5ª Região, respectivamente, no REO n.º97071 e no AGTR n.º 2005.05.00.008826-2:

"ADMINISTRATIVO. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO INEP. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LEI 10.861/04.
- Ao definir a obrigatoriedade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE enquanto componente curricular, a Lei n.º 10.861/04 estatui que as respectivas Instituições de Ensino Superior (IES) são co-responsáveis pela implementação de todo processo de avaliação consistente no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - SINAES.
- A inscrição dos alunos no ENADE é de responsabilidade do dirigente da IES, consoante dispõe o parágrafo 6º do Art. 5º, da lei nº10.861/04.
- Se exclusivamente a IES falhou na inscrição, não pode obstar a concessão do grau à impetrante, correspondente à conclusão do curso de graduação em Letras, uma vez presentes os demais requisitos para tanto.
- Remessa oficial improvida."

"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXAME NACIONAL DE CURSOS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO INEP. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LEIS 9289/96, 9448/97. PORTARIA 1295/01.
- Se a IES não comprovou o cumprimento da lei 10.861/04, não poderia se abster de conceder aos agravantes o grau correspondente à conclusão do curso de graduação em educação física.
- A inscrição dos alunos no exame nacional de desempenho dos estudantes - ENADE é de responsabilidade do dirigente da instituição de ensino superior, consoante dispõe o parágrafo 6º, do art. 5º, da lei nº 10.861/04.
- Agravo de Instrumento Provido"


7. Ademais, o Impetrante foi aprovado e classificado para o curso de Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais da UFCG (fls. 31/33), tendo a sua matrícula sido indeferida (fl. 38) por que ele não logrou comprovar a conclusão da sua graduação. Ocorre que, conforme se depreende do acima exposto, o seu diploma não foi expedido em face de a Coordenação do curso de graduação não haver providenciado a sua inscrição no ENADE. Assim, tendo em conta que a não realização do exame em questão não deve obstar a colação de grau do Impetrante, bem como que ele não apresentou toda a documentação necessária à consumação da sua matrícula em decorrência de fato resultante de erro imputável exclusivamente à Coordenação do curso de graduação, tem-se que é devida a sua matrícula no referido curso de Mestrado.

8. As considerações acima expostas evidenciam, portanto, a presença da fumaça do bom direito na pretensão da Impetrante. O perigo na demora, por outro lado, decorre do próprio indeferimento da sua matrícula no curso de Mestrado e do impedimento do início do exercício profissional imposto ao Impetrante em face da não obtenção da sua colação de grau.

9. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar às Autoridades Impetradas que realizem, no prazo de 03 (três) dias:

I - a colação de grau do Impetrante GUSTAVO DE FIGUEIREDO BRITO no curso de Engenharia de Materiais, com a consequente expedição do diploma e do certificado de conclusão do curso, independentemente da comprovação, pelo INEP, da participação dele no ENADE;

II - e a sua matrícula no curso de Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais da UFCG.

10. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao Impetrante, uma vez que presentes os requisitos da Lei n.º1.060/50.

11. Intimem-se as Autoridades Impetradas para imediato cumprimento desta decisão e notifiquem-nas para prestarem as informações, na forma do inciso I do art. 7º da Lei n.º 12.016/99.

12. Concomitantemente, intime-se a UFCG, através da sua Procuradoria, desta decisão, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei n.º 12.016/99.

13. Após o decurso em branco do prazo para interposição de agravo de instrumento contra esta decisão e cumprimento do art. 526 do CPC, o que deverá ser certificado pela Secretaria, bem como do prazo para a oferta das informações pelos Impetrados, dê-se vista ao MPF pelo prazo de 05 (cinco) dias.

14. Em seguida, voltem-me conclusos, registrados para sentença.

15. Cumpra-se, com urgência.

Campina Grande, 05 de outubro de 2009.


TÉRCIUS GONDIM MAIA
Juiz Federal Substituto da 10. ª Vara/PB
respondendo pela titularidade da 4ª Vara/PB

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Portanto, caros colegas, não pensem que a autonomia da instituição de ensino revestem seus atos e decisões de imutáveis. Se forem prejudicados, procurem quem possa lhes ajudar de forma legal.

Abraços.

sábado, 22 de agosto de 2009

Aviso aos navegantes

Em 07/08/2009 foi sancionada a Lei 12.015/2009, que trata de mudanças na legislação penal no tocante aos crimes sexuais, ou crime contra os costumes. Ocorreram alterações significativas na parte especial do Código Penal, porém, a alteração que trago à baila, que, para mim apresenta um resultado sob o ponto de vista do positivismo jurídico no tocante ao que acontece de fato em nosso dia a dia com o uso desenfreado da internet.

Hoje dia há uma facilidade na comunicação interpessoal fora do comum. Relacionamos-nos com pessoas de todo o mundo através da rede mundial de computadores sem qualquer tipo de limitação. Como os romanos antigos, veneramos os deuses por isso. É muito bom poder conversar todo tipo de assunto com qualquer pessoa, sobretudo os amigos, amigas, etc. Porém, deve haver limites até no meio virtual.

Nós humanos adoramos o proibido, gostamos as conversas picantes, nos arriscamos. O coração palpita quando aquela ninfeta, bonita, sensual, nos chama para conversar em uma sala de bate papo ou pelo comunicador instantâneo (MSN) e começa a se insinuar. Poucos contém a emoção de uma conversa nessa modalidade. Porém, amigos e amigas, há implicações neste tipo de conduta.

Com as alterações legislativas trazidas pela Lei 12.015/2009, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi modificado, fazendo conter em seu texto o art. 244-B que trata da corrupção de menores.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 244-B – Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

É bem verdade que de alteração mesmo não houve nada, já que havia previsão legal para esse tipo de conduta. A novidade mesmo está no parágrafo primeiro do citado artigo.

§ 1º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

Pois bem amigos e amigas, aquela conversa picante, porém despretensiosa pode estar com os dias contados, haja vista que a “boa” conversa pode ser interpretada como corrupção (haja vista que sempre queremos evoluir a conversar para algo “melhor”) ou mesmo como facilitação da corrupção do menor de 18 anos para que o mesmo pratique infração penal ou a pratique com ele a citada infração.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Para as meninas.... Gozar na cara podxiiii...kkkkkkk

Creme à base de sêmen promete rejuvenescimento facial



Cosmético lançado na Colômbia promove o lifting imediato da pele


Lançado na Semana de Beleza e Saúde de Bogotá (Colômbia), realizada no início do ano, o creme manipulado à base de sêmen, que promete ter ação rejuvenescedora sobre a pele, tornou-se o cosmético mais procurado do país por homens e mulheres.

De textura espessa e cor branca, o produto é resultado de três anos de pesquisas do cirurgião colombiano Martín Carrillo, especialista em medicina estética , que se inspirou em uma antiga tradição egípcia, conhecida como Papiro de Ebers. A técnica era utilizada por Cleópatra para preservar sua juventude e beleza e toma como referência as fases da Lua para a aplicação na pele.

O segredo do creme está nos benefícios do esperma para a pele. A substância teria propriedades adstringentes, reabilitadoras e antioxidantes, poderosos elementos para suavizar rugas e linhas de expressão, além de hidratar a pele.

O criador do cosmético afirma que para que o creme tenha o efeito desejado, é necessário seguir corretamente as indicações de uso. Ele deve ser aplicado durante a noite, após a higienização da face. Segundo Carrilo, o pico de ação do creme é quando a Lua está em fase crescente. Isso porque, durante este período o corpo estaria mais receptivo, o que favoreceria a nutrição de qualquer tecido, pois os poros estão mais abertos, facilitando a absorção.

Como Cleópatra
O procedimento é, no mínimo, curioso. As pessoas, com idade entre os 30 e 40 anos, devem fazer o tratamento todos os dias durante quatro períodos lunares. Já aqueles que têm mais de 50 anos, devem fazê-lo durante seis períodos lunares. O efeito dura, aproximadamente, dois anos.

O médico, que faz uso do creme há mais de dois anos, afirma que o cosmético assume função de lifting imediato, o chamado "efeito cinderela", ideal para esticar a pele e, assim, suavizar rugas por um determinado período de tempo. O efeito dura cerca de 12 horas.

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Dedicado a......... prefiro não comentar. rsrsr

terça-feira, 30 de junho de 2009

Deu na Folha de São Paulo

Morumbi é ideal para Parada Gay, diz promotor

Diante dos casos de violência deste ano, incluindo uma morte e a explosão de uma bomba, a Promotoria de SP quer impedir, já em 2010, a realização da Parada Gay na av. Paulista.


Alguém aí já teve alguma dúvida sobre isso? EU NÃO! kkkkkkk

sábado, 23 de maio de 2009

Imposto sobre o cabaço (IC)

Lembram daquela Romena que leiloou a perseguida pela net? Pois bem, autoridades agora querem cobrar o imposto sobre a "transação" (Sem trocadilhos por favor). O fato é que o leilão do pitoco da moça é equivalente a um ato de prostituição, que é legalizado lá, mas paga imposto.

A notícia você pode acompanhar AQUI.

Porque é importante para as mulheres....

MULHERES QUE PRATICAM SEXO ANAL SÃO MAIS FIÉIS

Segundo pesquisa realizada na Universidade de Atenas na Grécia, mulheres que praticam sexo anal com seus parceiros são mais fiéis. A pesquisa revelou que as parceiras mais conservadoras tendem a trair até 30% mais do que aquelas que são mais liberais no sexo. No estudo, 26 mil pessoas responderam a um questionário com perguntas agrupadas em três temas: parceiros com os quais teve relações sexuais, hábitos sexuais e antecedentes médicos.

De acordo com o responsável pela pesquisa, o sexólogo Papadimitriou Georgios, as mulheres mais liberais na cama confiam mais no parceiro. “-É fato que mulheres que aceitam a prática o fazem por se sentirem à vontade com o parceiro. O resultado da pesquisa não me surpreende”, conta o cientista.

A Grécia aparece em primeiro lugar em ranking que mediu a frequência sexual de entrevistados em vários países.

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Dúvida cruel em meninas, ou dá, ou passa (chifre)

Mulheres, cuidado. A partir de agora qualquer jantar romântico poderá ser entendido como uma tentativa de emplastrar-lhe o roscofe. Já até imagino um Zé peladão correndo pela casa atrás de sua mulher aos prantos, gritando: “Amor! É pelo bem das crianças!”

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Justiça decide: esperma é propriedade da mulher

“Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher.”

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Puta que o Pariu, hoje em dia o homem não é mais dono de porra nenhuma.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Justa Causa


Apenas uma pessoa dessa foto vai ser demitida. APENAS UMA. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

terça-feira, 5 de maio de 2009

Como vacilar pelo orkut...



Sem comentários!!!!

Humor Judeu

*Um judeu caminhava pelo deserto, quando encontrou uma garrafa de Coca-Cola.

Ao abrir a tampa - surpresa! - apareceu um gênio:
- Olá! Sou o gênio de 1 só desejo, às suas ordens.
E ele diz:
- Então, eu quero a paz no Oriente Médio. Veja esse mapa: que esses países vivam em paz!
O gênio olhou bem para o mapa e disse:
- Cai na real amigo! Esses países guerreiam há 5000 anos! E, para falar a verdade, sou bom, mas não o suficiente pra isso. Peça outra coisa.
E o homem disse:
- Bom... Eu nunca encontrei a mulher ideal.. Gostaria de uma mulher que tenha senso de humor, goste de sexo, cozinhar, limpar a casa, não seja ciumenta, fiel, que goste de futebol, que aprecie uma cervejinha, que seja gostosa, bonita, jovem, carinhosa e não seja vidrada em cartões de crédito.
O gênio suspirou fundo e disse:

**- Deixa eu ver a merda desse mapa de novo!!!!!!!***

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Canção do dia.

Meu drama [Senhora tentação]

(Silas de Oliveira e Joaquim Ilarindo)

Sinto abalada minha calma
E embriagada minh’alma
Efeito da tua sedução
Oh! Minha romântica senhora tentação
Não deixes que eu venha sucumbir
Neste vendaval de paixão

Jamais pensei em minha vida
Sentir tamanha emoção
Será que o amor por ironia
Deu-me esta fantasia
Vestida de obsessão?

A ti confesso que me apaixonei
Será uma maldição?
Não sei...

Sexo, o melhor cosmético

Pesquisa diz que ato sexual de manhã deixa a mulher mais bonita

Médicos recomendam: ter uma vida sexual ativa melhora — e muito — a aparência. De acordo com um estudo da Universidade Queen’s de Belfast, no Reino Unido, o ato sexual, sobretudo pela manhã, melhora o funcionamento de diferentes órgãos, reforça as defesas imunológicas, facilita a circulação e diminui a pressão.
— O sexo também evita o estresse, diminui o grau de angústia e depressão, exercita a bomba cardíaca, o pulmão e ajuda na prevenção de doenças, inclusive diabetes. Isso se dá pela liberação de diversos hormônios — explica o sexólogo Amaury Mendes Jr.
Segundo o dermatologista Jaques Zielonogora, transar também melhora pele, unha e cabelo.
— A produção de serotonina melhora a musculatura e evita o envelhecimento. Além disso, o sexo melhora o sono e, com isso, aumenta a produção do hormônio do crescimento (G3), também benéfico para a pele — explica Zielonogora.
Mas não adianta fazer sexo por fazer. Sem o prazer, não se consegue bons resultados na aparência.
— O que desperta todas essas mudanças é o prazer — afirma a sexóloga Carla Cecarello.
Já quanto ao horário, a especialista indica:
— Mulheres podem preferir à noite, enquanto os homens, pela manhã. Isso tem de ser decidido em conjunto.

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Nada como "fazer as unhas" logo pela manhã. kkkkk

segunda-feira, 27 de abril de 2009

O melhor do Brasil é..... o Brasileiro, claro!

Estou morrendo....

Vim comunicar a vocês que estou morrendo. Não meu corpo, este corpo, mas minha personalidade. Por muito tempo fui uma pessoa seca, sem sentimentos melosos, fria, calculista mas realista. De um tempo pra cá resolvi mudar, ser mais romântico, mais sentimental, mais ameno, mas parece que não está dando certo. Em primeiro lugar nenhuma vantagem obtive da mudança, ninguém liga pra quem é assim, liga pra quem faz a diferença, o homem racional faz a diferença. E em segundo lugar, quase ninguém acredita na mudança, pondo em descrédito minha personalidade. Isso me faz pensar, vale a pena ser assim? Será que tenho que voltar a ser o coice de mula pra todo mundo me respeitar, me admirar e me assim querer? Não via essa necessidade, mas os fatos apontam para esse lado. De que vale existir se não acreditam na existência? Só Jesus conseguiu essa façanha e sinceramente não tenho nenhuma pretensão de fazer comparações. Recorro aqui ao amigo Quintana, velho analista da alma humana.

"Por favor, não me analise
Não fique procurando cada ponto fraco meu.
Se ninguém resiste a uma análise profunda,
Quanto mais eu...
Ciumento, exigente, inseguro, carente
Todo cheio de marcas que a vida deixou
Vejo em cada grito de exigência
Um pedido de carência, um pedido de amor.

Não vou marcar funeral, vou apenas esperar perecer, ou que alguém me dê motivos para assim viver. Aos que quiserem assistir ao velório de camaerote, tenham cuidado, isso pode ser contagioso.

Amo a todos.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

A cidade dos buracos.

Vocês já notaram que a cidade onde habitamos está parecendo um queijo suíço? É tanto do buraco que era bem melhor que as ruas fossem de calçamento, paralelepípedos (fale bem rápido). Não fossem os buracos nas ruas de asfalto, as calçadas estão impestadas desses. Indagorinha passava eu pela Rua Maciel Pinheiro e me deparei com um buraco na calçada, só que esse danado tá lá faz tanto tempo que tem até um placa de parabéns pelo aniversário de alguns meses de existência. Amanhã vou lá tirar uma foto e boto aqui procêis ver.

Cuidem no que falam.

Pra quem gosta de falar mal da empregada doméstica, dos funcionários, etc.


Empregado vítima de boato e calúnia deverá ser indenizado

Atribuir a um empregado ato de improbidade (desonestidade) sem provas consistentes, com convocação da polícia e divulgação do fato em cidade pequena, representa conduta irregular que viola a honra, a dignidade e a imagem do trabalhador, ensejando reparação por dano moral. Assim decidiu a 2ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso do empregador.

No caso, uma das empregadas do réu espalhou o boato de que o reclamante ameaçou tomar a senha da fazenda e arrombar o cofre. Logo o fato foi levado ao conhecimento do fazendeiro, que ordenou ao seu administrador que registrasse o caso na polícia. O acontecimento extrapolou os limites do ambiente de trabalho, ganhou proporções maiores e virou notícia na pequena cidade do interior, onde reside o reclamante. Nesse contexto, o autor se viu diante de uma investigação policial explícita, com a presença da polícia em seu local de trabalho e sendo alvo de comentários constrangedores por parte da população. Como se não bastasse, ele ainda ficou desempregado, pois o patrão decidiu dispensá-lo por precaução. Entretanto, havia um detalhe fundamental na situação em foco, capaz de solucionar o problema: o juiz sentenciante descobriu que não existia cofre na fazenda. Ou seja, o reclamante foi acusado, sem provas, de articular um plano de arrombamento de um cofre inexistente.

O desembargador relator, Jales Valadão Cardoso, frisou que é evidente a culpa do empregador, apesar de não ter ele imputado os fatos diretamente ao trabalhador. Segundo o entendimento expresso no voto do relator, houve conduta abusiva do fazendeiro, que trouxe repercussões negativas na vida social e na esfera íntima do ex-empregado. É claro que o réu tinha condições de perceber de imediato que era falsa a denúncia contra o reclamante, pois ele sabia que nem existia cofre em sua fazenda. Porém, o fazendeiro não tomou nenhuma providência no sentido de desfazer o mal-entendido. Ao contrário, a sua atitude de acionar a polícia só serviu para alimentar ainda mais o boato.

Em razão disso, a Turma entendeu que o reclamado deve responder pela culpa de seus prepostos e pela falta de controle da situação, pois ele poderia ter evitado uma série de erros que, a partir de um simples boato, criaram uma referência injusta ao nome e à imagem do reclamante. “De acordo com o inciso X artigo 5º Constituição Federal, a honra e a imagem da pessoa são invioláveis, dispositivo que assume ainda maior importância no âmbito da relação de emprego, onde o empregado é a parte hipossuficiente, que depende de sua própria força de trabalho para sobreviver” – ponderou o desembargador, confirmando a sentença que fixou uma indenização no valor de R$15.000,00, a título de danos morais.

RO nº 01147-2008-081-03-00-0

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Malandro é Malandro, mané é mané.

Dica do amigo cezinha, por email.

A primeira foto ele colocou de livre e espontaneamente no Orkut para tirar onda com a galera... (sou o fodão)

a segunda ele foi OBRIGADO a colocar no ORKUT....


Manéééé.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Dez perguntas sobre a Cerveja

Dica da amiga amada Pascalle.
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1. A CERVEJA MATA?
Sim. Sobretudo se a pessoa for atingida por uma caixa de cerveja com garrafas cheias. Anos atrás, um rapaz, ao passar pela rua, foi atingido por uma caixa de cerveja que caiu de um caminhão levando-o a morte instantânea. Além disso, casos de infarto do miocárdio em idosos teriam sido associados as propagandas de cervejas com modelos boazudas.

2. O USO CONTINUO DO ALCOOL PODE LEVAR AO USO DE DROGAS MAIS PESADAS?
Não. O álcool é a mais pesada das drogas: uma garrafa de cerveja pesa cerca de 900 gramas.

3. CERVEJA CAUSA DEPENDÊNCIA PSICOLÓGICA?
Não. 89,7% dos psicólogos e psicanalistas entrevistados preferem uísque.

4. MULHERES GRÁVIDAS PODEM BEBER SEM RISCO?
Sim. Está provado que nas blitz a polícia nunca pede o teste do bafômetro pras gestantes. E se elas tiverem que fazer o teste de andar em linha reta, sempre podem atribuiro desequilíbrio ao peso da barriga.

5. CERVEJA PODE DIMINUIR OS REFLEXOS DOS MOTORISTAS?
Não. Uma experiência foi feita com mais de 500 motoristas: foi dada uma caixa de cerveja para cada um beber e, em seguida, foram colocados um por um diante do espelho. Em nenhum dos casos, os reflexos foram alterados.

6. A BEBIDA ENVELHECE?
Sim. A bebida envelhece muito rápido. Para se ter uma idéia, se você deixar uma garrafa ou lata de cerveja aberta ela perderá o seu sabor em aproximadamente quinze minutos.

7. A CERVEJA ATRAPALHA NO RENDIMENTO ESCOLAR?
Não , pelo contrário. Alguns donos de faculdade estão aumentando suas rendas com a venda de cerveja nas cantinas e bares na esquina.

8. O QUE FAZ COM QUE A BEBIDA CHEGUE AOS ADOLESCENTES?
Inúmeras pesquisas vinham sendo feitas por laboratórios de renome e todas indicam, em primeiríssimo lugar, o garçom.

9. CERVEJA ENGORDA?
Não. Quem engorda é você.

10. A CERVEJA CAUSA DIMINUIÇÃO DA MEMÓRIA?
Que eu me lembre, não.

Sofrimento...

Para quem é da Região de Princesa e estuda por aqui ou por João Pessoa, sofre quando precisa voltar à terrinha. Os ônibus da Expresso Nacional, que fazem a linha João Pessoa a Princesa Isabel, estão levando cerca de 10 horas para percorrer o trajeto o que antes faziam em, no máximo, 08. Motivos? Vários, ônibus sucateados, estrada ruim, superlotação, e tudo isso se agrava com a chuva. Faço aqui um apelo a quem percorre esse trajeto, DENUNCIEM. É isso mesmo, se cada um de nós botar a boca individualmente no trombone, creio que a situação possa melhorar um pouco. Nesse feriadão, por exemplo, relatos de pessoas próximas dão conta de uma superlotação no ônibus, o que levou o veículo a quebrar duas vezes, atrasando a viagem em até 04 horas, um aburdo. Para acabar de completar, ainda perderam algumas malas de passageiros.

Fica aqui o registro.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Advogados poderão jurisdicionar.

Advogados devem fazer partilha?

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que concede ao advogado, assistido por duas testemunhas, o poder de efetuar, por contrato escrito, inventário, partilha e divórcio consensuais. O PL 3325/2008 é de autoria do deputado Mendes Thame (PSDB-SP) está na Comissão de Constituição e Justiça sob a relatoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

No entendimento do diretor do IBDFAM Regional Nordeste e conselheiro do CNJ, Paulo Lôbo, a proposição conjuga três importantes valores jurídicos: a autonomia das pessoas, a informalidade e a valorização da advocacia. Ao analisarem o projeto, a vice-presidente, Maria Berenice Dias, e o secretário nacional do IBDFAM Rolf Madaleno temem pela isenção do advogado perante o credor de seus honorários. Se no Brasil, o homem ainda é o principal detentor do patrimônio e é quem pagaria o advogado, ele não seria beneficiado? A Comissão de Assuntos Legislativos vai encaminhar um parecer ao relator do projeto.

TPI decreta prisão de Presidente em Exercício

No dia 04.03.09 o Tribunal Penal Internacional, por decisão de um grupo de juízes (três), mandou expedir o primeiro mandado de prisão contra um Chefe de Estado em exercício: trata-se do sudanês Omar el Bashir (contra quem pesa a acusação de sete crimes de guerra e contra a humanidade, crimes que ocorreram na região da Darfur). Acatou-se parcialmente o pedido do Procurador Luis Moreno-Ocampo, afastando-se, por ora, o delito de genocídio. No dia 14 de julho de 2008 foi formulado o pedido de prisão cautelar contra Omar el Bashir, que é acusado de genocídio, crimes de guerra e crime contra a humanidade, que teria cometido desde 2003 (matando milhares de pessoas: a ONU estima em 300 mil, sendo 35 mil agricultores de três tribos). O objetivo invocado é pôr fim às atrocidades massivas, que estariam ocorrendo no maior país africano.

Não se sabe quando e se será preso o acusado (da prisão pode se encarregar qualquer país que subscreveu o Tratado de Roma ou qualquer país que pertence ao Conselho de Segurança da ONU, desde que o imputado ingresse num deles), de qualquer modo parece certo (pelos antecedentes já conhecidos: processos contra Slobodan Milosevic e Charles Taylor) que a era do extermínio impune deve estar chegando ao seu fim: a Justiça penal global está sendo chamada a cumprir o seu papel de proteção dos direitos humanos, mesmo contra atos tirânicos cometidos por pessoas de países que ainda não ratificaram o Tribunal (como é o caso do Sudão).

Até o final do século XX os chefes de Estado ou de Governo gozavam de impunidade praticamente absoluta (em relação a seus crimes, ainda que de guerra): tanto durante seu mandato como depois. Vigorava o conceito antigo de soberania assim como a imunidade do Chefe de Estado. Cada país cuidava dos seus delitos (ou não cuidava deles), sem nenhuma ingerência alheia. Esse panorama se alterou completamente nos últimos anos (final do século XX e começo do século XXI), principalmente depois da prisão do General Pinochet (em 1999). Espera-se que o Estado de Direito global continue cumprindo seu papel de guardião dos direitos humanos fundamentais.

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O texto é de Luiz Flávio Gomes, mas pergunto, e os demais presidentes e ex-presidentes que cometem e cometeram iguais crimes? Porque não são sequer indiciados? Milosevic foi punido por um clamor europeu, Sadam por pressão dos americanos, mas e os ex-presidentes de grandes e médias potências mundiais que determinaram atos de tortura e similares?

O que sei que nada sei, parafraseando Sócrates, é que mesmo o TPI segue a linha da justiça brasileira, a linha de que a justiça é pra Preto, Pobre e Puta.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Porque estudar, trabalhar e ficar rico?

Se seu filho perguntar porque tem que estudar para ficar rico e famoso, mostre essa foto a ele.

terça-feira, 31 de março de 2009



Em tempo, desentupidor de fossa. rsrsrs

sexta-feira, 20 de março de 2009

Será que passa?

A estrutura política do Estado Brasileiro subdivide-se em Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes porém harmônicos entre si, assim está na Constituição e sabemos que nem sempre assim funciona.

Em nossa República de Bananas presenciamos de tudo, de tudo mesmo. Aqui importamos e exportamos as maiores figuras humanas de toda a história da existência. Aqui tudo pode, tudo acontece, tem o "jeitinho brasileiro", marca registrada em todo o mundo. Não posso deixar de alfinetar que isso é fruto de nossa colonização, o fato de sempre querer levar vantagem em tudo não é da nossa natureza, fomos educados e educamos assim. Segundo estudiosos temos as melhores leis e a "melhor" democracia do mundo. Pura utopia.

Mesmo assim, não troco esse Brasilsão véi por nada, não troco sequer minha Paraíba, mesmo com todas as suas contradições. Essas contradições encontramos na própria Constituição, a lei maior de todo o país, que nem deveria ser contraditória, mas é, afinal, como não rir ao observar o preâmbulo da Constituição e atentar à frase: “protegidos por Deus”, sendo que a própria Constituição prevê o Brasil como Estado laico?. Sim, nosso preâmbulo constitucional é, na verdade, inconstitucional e contraditório.

Como poderíamos ficar sérios ao, abrindo nossa Constituição da República Federativa do Brasil no Art. 7º inciso IV, darmos de encontro à norma revolucionária do século XX?

“IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”

Não riam, isto não é uma piada, esta é a realidade de nossa República de Bananas, tá lá na lei, vão procurar.

Porém, para descontrair, e rir um pouco da cara dos bananas que nos governam, em especial ao molusco. Trago aqui um projeto de Lei, de autoria do então senador Cristóvão Buarque, que determina que os filhos dos políticos terão de estudar, pasmem, nas escolas públicas.

Será que passa? Querem apostar que não? kkkkkkkk

Ahhh, se quiserem conferir a veracidade, cliquem na imagem.

terça-feira, 10 de março de 2009

Estudante Tavarense morre após batida de carro

A estudante Janeide Alves Feitosa, 25, natural de Tavares - PB, morreu hoje vítima de acidente automobilístico. Jane, como era conhecida por todos em Tavares, especialmente no sítio minadouro, residia em Patos onde cursava enfermagem, e colidiu seu veículo com uma D20 que fazia transporte alternativo. O acidente aconteceu na subida da Serra de Teixeira. A batida provocou morte imediata da jovem.

Jane sofreu multiplas lesões tendo ficado presa às ferragens. Segundo testemunhas a mesma perdeu o controle do veículo em uma das perigosas curvas da serra e bateu de frente com a D20, que trazia passageiros de Teixeira para Patos.

É mais uma vítima da perigosa Serra. Muitos conhecidos meus ali já morreram. É uma pena mais uma jovem ser levada do nosso convívio nesse tipo de acidente, mas, assim é a vida, assim é a morte. Que esteja em paz!

segunda-feira, 2 de março de 2009

A insegurança chega ao sertão

A bandidagem organizada chegou ao sertão, rompeu as fronteiras da Serra de Teixeira e instalaram-se na região polarizada por Princesa Isabel, conversava agora há pouco com um amigo das antigas, lá de Tavares-PB, e ele me falava dos constantes assaltos ocorridos na região, principalmente em nossa cidade. Personalidades da cidade já foram assaltados e algumas até sequestradas como é o caso do comerciante conhecido por Moá. Zé Ronildo, João da Padaria, entre outros também foram vítima da rede crimosa organizada que se instalou naquela região. Roubo de carros e motos ficaram frequentes. Pela similitude dos atos criminosos, percebe-se que os bandidos são da própria cidade, o que nos envergonha, haja vista que sempre fomos conhecidos por sermos honestos, pacatos, enfim, cidadãos de bem.

É triste vermos nossas pequenas e antes pacatas cidades serem tranformadas em refúgios para bandidos.

Esperamos atitudes das autoridades.