quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Juiz Indeniza Empregado Acusado de Ladrão

Um juiz do trabalho de Campina Grande - PB, condenou recentemente uma empresa distribuidora e Pneus a indenizar um empregado acusado de ladrão. O empregado sofreu um acidente de trabalho em seu primeiro mês na empresa. A mesma responsabilizou-se pela cirurgia do empregado, bem como a custear as despesas médicas do mesmo. A compensação era feita da seguinte forma: O empregado comprava os remédios indicados pelo médico e enviava a nota fiscal à empresa para ser ressarcido do valor. Quando ainda gozava de auxílio doença o empregado recebeu ligação do Gerente da empresa que o acusou de ter adulterado uma nota fiscal, chamando-o claramente de Ladrão. Após cessar o auxílio doença o empregado voltou ao trabalho, sendo, porém, rechaçado pela diretoria da empresa que o demitiu, mesmo estando este no período estabilitário. O fato gerou repercussão tanto na empresa como fora dela, haja vista que a ligação recebida pelo empregado foi ouvida por vizinhos utilizando este do viva voz. Os empregados da empresa comentaram o fato com empregados de outra empresa do mesmo ramo. O magistrado considerou rescindido o contrato bem como condenou a empresa a pagar ao empregado, além das verbas decorrentes da extinção do contrato, uma indenização pela demissão no período de estabilidade, bem como uma Indenização pelos danos morais causados ao empregado por conta da acusação de Ladrão. Essa indenização foi arbitrada pelo juiz em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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