segunda-feira, 27 de abril de 2009
Estou morrendo....
"Por favor, não me analise
Não fique procurando cada ponto fraco meu.
Se ninguém resiste a uma análise profunda,
Quanto mais eu...
Ciumento, exigente, inseguro, carente
Todo cheio de marcas que a vida deixou
Vejo em cada grito de exigência
Um pedido de carência, um pedido de amor.
Não vou marcar funeral, vou apenas esperar perecer, ou que alguém me dê motivos para assim viver. Aos que quiserem assistir ao velório de camaerote, tenham cuidado, isso pode ser contagioso.
Amo a todos.
quinta-feira, 23 de abril de 2009
A cidade dos buracos.
Cuidem no que falam.
No caso, uma das empregadas do réu espalhou o boato de que o reclamante ameaçou tomar a senha da fazenda e arrombar o cofre. Logo o fato foi levado ao conhecimento do fazendeiro, que ordenou ao seu administrador que registrasse o caso na polícia. O acontecimento extrapolou os limites do ambiente de trabalho, ganhou proporções maiores e virou notícia na pequena cidade do interior, onde reside o reclamante. Nesse contexto, o autor se viu diante de uma investigação policial explícita, com a presença da polícia em seu local de trabalho e sendo alvo de comentários constrangedores por parte da população. Como se não bastasse, ele ainda ficou desempregado, pois o patrão decidiu dispensá-lo por precaução. Entretanto, havia um detalhe fundamental na situação em foco, capaz de solucionar o problema: o juiz sentenciante descobriu que não existia cofre na fazenda. Ou seja, o reclamante foi acusado, sem provas, de articular um plano de arrombamento de um cofre inexistente.
O desembargador relator, Jales Valadão Cardoso, frisou que é evidente a culpa do empregador, apesar de não ter ele imputado os fatos diretamente ao trabalhador. Segundo o entendimento expresso no voto do relator, houve conduta abusiva do fazendeiro, que trouxe repercussões negativas na vida social e na esfera íntima do ex-empregado. É claro que o réu tinha condições de perceber de imediato que era falsa a denúncia contra o reclamante, pois ele sabia que nem existia cofre em sua fazenda. Porém, o fazendeiro não tomou nenhuma providência no sentido de desfazer o mal-entendido. Ao contrário, a sua atitude de acionar a polícia só serviu para alimentar ainda mais o boato.
Em razão disso, a Turma entendeu que o reclamado deve responder pela culpa de seus prepostos e pela falta de controle da situação, pois ele poderia ter evitado uma série de erros que, a partir de um simples boato, criaram uma referência injusta ao nome e à imagem do reclamante. “De acordo com o inciso X artigo 5º Constituição Federal, a honra e a imagem da pessoa são invioláveis, dispositivo que assume ainda maior importância no âmbito da relação de emprego, onde o empregado é a parte hipossuficiente, que depende de sua própria força de trabalho para sobreviver” – ponderou o desembargador, confirmando a sentença que fixou uma indenização no valor de R$15.000,00, a título de danos morais.
RO nº 01147-2008-081-03-00-0
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Malandro é Malandro, mané é mané.
terça-feira, 14 de abril de 2009
Dez perguntas sobre a Cerveja
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1. A CERVEJA MATA?
Sim. Sobretudo se a pessoa for atingida por uma caixa de cerveja com garrafas cheias. Anos atrás, um rapaz, ao passar pela rua, foi atingido por uma caixa de cerveja que caiu de um caminhão levando-o a morte instantânea. Além disso, casos de infarto do miocárdio em idosos teriam sido associados as propagandas de cervejas com modelos boazudas.
2. O USO CONTINUO DO ALCOOL PODE LEVAR AO USO DE DROGAS MAIS PESADAS?
Não. O álcool é a mais pesada das drogas: uma garrafa de cerveja pesa cerca de 900 gramas.
3. CERVEJA CAUSA DEPENDÊNCIA PSICOLÓGICA?
Não. 89,7% dos psicólogos e psicanalistas entrevistados preferem uísque.
4. MULHERES GRÁVIDAS PODEM BEBER SEM RISCO?
Sim. Está provado que nas blitz a polícia nunca pede o teste do bafômetro pras gestantes. E se elas tiverem que fazer o teste de andar em linha reta, sempre podem atribuiro desequilíbrio ao peso da barriga.
5. CERVEJA PODE DIMINUIR OS REFLEXOS DOS MOTORISTAS?
Não. Uma experiência foi feita com mais de 500 motoristas: foi dada uma caixa de cerveja para cada um beber e, em seguida, foram colocados um por um diante do espelho. Em nenhum dos casos, os reflexos foram alterados.
6. A BEBIDA ENVELHECE?
Sim. A bebida envelhece muito rápido. Para se ter uma idéia, se você deixar uma garrafa ou lata de cerveja aberta ela perderá o seu sabor em aproximadamente quinze minutos.
7. A CERVEJA ATRAPALHA NO RENDIMENTO ESCOLAR?
Não , pelo contrário. Alguns donos de faculdade estão aumentando suas rendas com a venda de cerveja nas cantinas e bares na esquina.
8. O QUE FAZ COM QUE A BEBIDA CHEGUE AOS ADOLESCENTES?
Inúmeras pesquisas vinham sendo feitas por laboratórios de renome e todas indicam, em primeiríssimo lugar, o garçom.
9. CERVEJA ENGORDA?
Não. Quem engorda é você.
10. A CERVEJA CAUSA DIMINUIÇÃO DA MEMÓRIA?
Que eu me lembre, não.
Sofrimento...
Fica aqui o registro.
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Advogados poderão jurisdicionar.
No entendimento do diretor do IBDFAM Regional Nordeste e conselheiro do CNJ, Paulo Lôbo, a proposição conjuga três importantes valores jurídicos: a autonomia das pessoas, a informalidade e a valorização da advocacia. Ao analisarem o projeto, a vice-presidente, Maria Berenice Dias, e o secretário nacional do IBDFAM Rolf Madaleno temem pela isenção do advogado perante o credor de seus honorários. Se no Brasil, o homem ainda é o principal detentor do patrimônio e é quem pagaria o advogado, ele não seria beneficiado? A Comissão de Assuntos Legislativos vai encaminhar um parecer ao relator do projeto.
TPI decreta prisão de Presidente em Exercício
Não se sabe quando e se será preso o acusado (da prisão pode se encarregar qualquer país que subscreveu o Tratado de Roma ou qualquer país que pertence ao Conselho de Segurança da ONU, desde que o imputado ingresse num deles), de qualquer modo parece certo (pelos antecedentes já conhecidos: processos contra Slobodan Milosevic e Charles Taylor) que a era do extermínio impune deve estar chegando ao seu fim: a Justiça penal global está sendo chamada a cumprir o seu papel de proteção dos direitos humanos, mesmo contra atos tirânicos cometidos por pessoas de países que ainda não ratificaram o Tribunal (como é o caso do Sudão).
Até o final do século XX os chefes de Estado ou de Governo gozavam de impunidade praticamente absoluta (em relação a seus crimes, ainda que de guerra): tanto durante seu mandato como depois. Vigorava o conceito antigo de soberania assim como a imunidade do Chefe de Estado. Cada país cuidava dos seus delitos (ou não cuidava deles), sem nenhuma ingerência alheia. Esse panorama se alterou completamente nos últimos anos (final do século XX e começo do século XXI), principalmente depois da prisão do General Pinochet (em 1999). Espera-se que o Estado de Direito global continue cumprindo seu papel de guardião dos direitos humanos fundamentais.
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O texto é de Luiz Flávio Gomes, mas pergunto, e os demais presidentes e ex-presidentes que cometem e cometeram iguais crimes? Porque não são sequer indiciados? Milosevic foi punido por um clamor europeu, Sadam por pressão dos americanos, mas e os ex-presidentes de grandes e médias potências mundiais que determinaram atos de tortura e similares?
O que sei que nada sei, parafraseando Sócrates, é que mesmo o TPI segue a linha da justiça brasileira, a linha de que a justiça é pra Preto, Pobre e Puta.